ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA – BIÊNIO 2027-2028

Publicação em 02 de Março de 2026

CARGOS – Diretoria Executiva:

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Secretários Geral e Adjunto;
  • Tesoureiros Geral e Adjunto;
  • Seis (06) vogais.

Todos deverão ser MEMBROS TITULARES e adimplentes com a SBNR.

CRONOGRAMA: PRAZO LIMITE para apresentação das chapas: 28/04/2026

O nome completo de todos os componentes deverá ser submetido, no formato eletrônico, para Secretaria Geral, pelo correio eletrônico – secretaria@sbnr.org.br.

DATA DA ELEIÇÃO – Assembleia Geral Ordinária: 26 de junho de 2026, às 18h, em primeira convocação, com a presença de 50% mais um dos membros titulares, ou às 18h30, com qualquer número de membros, desde que sejam vinte (20) ou mais, no Espaço Center 3, localizado na Avenida Paulista, 2064, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP.

A Eleição será regida pelo Artigo 24o do Estatuto, aprovado em 06/2024.

Art 24° – A diretoria executiva será composta por: Presidente, Vice-presidente, secretários geral e adjunto, tesoureiros geral e adjunto e seis (06) vogais.

Parágrafo 1º – Os nomes dos candidatos a cargos da Diretoria Executiva deverão ser apresentados ao Secretário Geral até a data limite de 60 (sessenta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária e por ele divulgados para os membros da Sociedade.

Parágrafo 2º – Rito do processo eleitoral. A eleição da nova Diretoria Executiva ocorrerá a cada dois (2) anos. Caberá ao presidente do Conselho Consultivo abrir a sessão verificando no primeiro momento o quórum e a lista assinada dos membros titulares presentes. Seguido da apresentação da(s) chapa(s) as quais terão 15 minutos para expor seu projeto de gestão para os próximos 2 anos.

Concluídas as apresentações e eventuais questionamentos será iniciada a votação secreta e no formato estabelecido pela direção da Assembleia, podendo ser por meio físico ou eletrônico, desde que ressalvada a proteção ao voto secreto e unitário de cada membro apto.

Em caso de chapa única a eleição será por aclamação, podendo haver registro de votos em contrário.

Não haverá votação individual para cada cargo.

Os votos serão contados por 2 membros do Conselho Consultivo, previamente escolhidos pelo presidente do Conselho. Será considerada eleita aquela chapa que obtiver maioria simples dos votos.

Qualquer uma das chapas concorrentes terá o direito de recontagem de votos, que será realizado pelos mesmos membros do Conselho.

Em caso de empate, abrir-se-á uma nova votação, após 15 minutos de intervalo. Persistindo o empate, a chapa do candidato a presidente com maior idade será considerada vencedora do pleito.

Caberá ao presidente do Conselho anunciar a chapa ganhadora.

Qualquer questionamento sobre o processo eleitoral deverá ser feito na própria Assembleia.

Veja na íntegra o documento original de convocação AQUI.